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CONFERÊNCIA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

08/Ago/2019 - 10:10

Dia 15 de agosto de 2019, será a nova data para a Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, conforme Decreto 16.021 de 17 de julho de 2019. O novo edital de divulgação da Conferência, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06 de agosto de 2019 e pode ser acessado clicando aqui. As informações contidas abaixo foram retiradas do Regimento Interno, disponível aqui.

Art. 1º – A Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (PDPM) convocada pelo Decreto Municipal nº. 16.021, de 17 de julho de 2019, considerando a Resolução Recomendada nº 02 de 20 de Julho de 2018, do Conselho Municipal da Cidade, publicado no DOM nº 2370 de 08 de janeiro de 2019 e o Projeto Básico nº 033/2017, constante no Processo nº 05.00054-000-2017, terá a seguinte finalidade: I – apresentar o processo de Revisão do Plano Diretor Participativo para pactuação final com a sociedade civil organizada; II – propor formas de participação social para sua implementação a partir das seguintes estratégias: a) Cidade com a Floresta e as Águas; b) Controle da Dispersão Urbana; c) Pertencimento e Identidade; d) Modernização da Gestão Urbana; e) Presença do Setor Público nos Distritos. III – dar posse à nova gestão do Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho – ConCidade PVH

Art. 2° – A Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho será integrada por: representantes eleitos pela sociedade civil organizada; representantes indicados pelo poder público; e convidados pela Comissão Preparatória na forma prevista neste Regimento, com público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) participantes. Art. 3º – A Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho será realizada no dia 15 de Agosto de 2019, no auditório da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), com início às 08:00 horas e encerramento às 19:00 horas, a ser: I – precedida de divulgação, com o objetivo de promover a informação acerca da importância do processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho e da pactuação final junto à sociedade civil organizada II – composta por solenidade de abertura, leitura e aprovação do regulamento, exposição do processo de revisão do PDPM, relato da sociedade civil organizada, posse da nova gestão do ConCidade, realização de grupos de trabalho, plenária, exposição de vídeo e encerramento.

Art. 4º – A Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho será presidida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, com a coordenação da Equipe Técnica Municipal – ETM e acompanhamento do Conselho Municipal da Cidade – ConCidade. Art. 5º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho contará com uma Comissão Preparatória Municipal. Art. 6º – A Comissão Preparatória da Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho – PDPM será integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido na Portaria n° 36/GAB/SEMPOG, publicado no dia 14 (quatorze) de junho de 2019 (dois mil e dezenove), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Ano X, Nº 2480. Art. 7º – Compete à Comissão Preparatória da Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho – PDPM: I – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, atendendo aos aspectos técnicos e administrativos; II – propor os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados (as), bem como o local de realização da Conferência; III – propor e planejar todo o evento, definindo o material e meios auxiliares que serão utilizados nos Grupos de Trabalhos; IV – definir Regulamento, contendo as regras de funcionamento da Conferência; V – definir o processo de eleição dos delegados para a participação na Conferência, respeitadas as definições deste regimento, assim como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme artigo 5° da Lei Complementar nº 570 de 14/05/2015, a qual reestrutura o Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho e dá outras providências; VI – elaborar a metodologia de desenvolvimento do temário; VII – definir os nomes dos expositores e a pauta, bem como, designar facilitadores e relatores; VIII – elaborar o Relatório Final, consolidando a sistematização das propostas resultantes da conferência e dando o posterior encaminhamento ao Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho, bem como a Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Orçamento – SEMPOG; IX – organizar e coordenar o credenciamento dos participantes da Conferência; X – programar e acompanhar as atividades de montagem, organização e instalações dos equipamentos; XI – sensibilizar e mobilizar para adesão e participação da Conferência; XII – promover a ampla divulgação, utilizando vários recursos da mídia, para realização da Conferência.

Art. 8º – A Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho terá como tema: “Plano Diretor Participativo – Pactuação para uma Cidade Sustentável”. Art. 9º – O tema central da Conferência deverá ser debatido de modo a articular e integrar as políticas em âmbito municipal, tratados em grupos de trabalho, a partir das estratégias a seguir: I – cidade com a Floresta e as Águas; II – controle da Dispersão Urbana; III – pertencimento e Identidade; IV – modernização da Gestão Urbana; V – presença do Setor Público nos Distritos Art. 10 – A Conferência da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho será composta de exposição do processo da revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, grupos de trabalho e plenária

Art. 11 – A Conferência da Revisão Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho deverá contar com a participação de: I – delegados (as), com direito a voz e voto; II – convidados (as), com direito a voz; III – observadores (as), com direito a voz. Art. 12 – A Conferência da Revisão Plano Diretor Participativo do Município de de Porto Velho será composta por: I – delegados natos: a) os membros da Equipe Técnica Municipal; e b) os membros titulares do ConCidade – PVH. II – delegados eleitos ou indicados, respeitadas as proporcionalidades, nos termos do art. 13 deste Regimento Interno: a) de entidades e movimentos sociais eleitos; e b) indicados pelos diversos segmentos, conforme previsto no inciso I do Art. 13 deste Regimento Interno. § 1º – O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular, até o encerramento do credenciamento. § 2º – Os números de vagas disponíveis por segmentos estão dispostos na Tabela I deste Regimento Interno. Art. 13 – A representação dos diversos segmentos na Conferência, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I – gestores, administradores públicos e legislativos – federais, estaduais, municipais, 42,3%; II – movimentos sociais e populares, 26,7%; III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e VI – ONG’S com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%. Parágrafo Único. Não se enquadram na escolha de delegados e convidados os seguintes segmentos descritos: partidos políticos, igrejas, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividades, ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras. Art. 14 – Integram ainda a Conferência da Revisão Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho: I – convidados, representantes das entidades indicadas pela Comissão Preparatória, com vagas estimadas em 30 (trinta) participantes; e II – observadores, integrantes da sociedade inscritos antecipadamente, com vagas estimadas em 20 (vinte) participantes.

Art. 15 – Os delegados e suplentes dos Distritos que atuaram nos trabalhos da Conferência serão os que foram eleitos na 2ª Rodada de Audiências Públicas Distritais do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, realizadas entre os meses de Janeiro a Março de 2019 de acordo com os critérios estabelecidos pela Equipe Técnica Municipal/ETM e Conselho Municipal da Cidade/ConCidade. Art. 16 – Os delegados do Distrito Sede serão eleitos no Fórum de Eleição de Delegados para Conferência, de acordo com os critérios estabelecidos e divulgados pela Comissão Preparatória da Conferência. Art. 17 – Caberá aos delegados: I – participar do processo de pactuação final da Revisão Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho; II – participar dos grupos de trabalho para construção de propostas para monitoramento e implementação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho; III – informar acerca das propostas pactuadas e as ações construídas nos grupos de trabalho para o seu respectivo segmento.

Art. 18 – As despesas com a organização e realização da Conferência da Revisão Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO e por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão/ SEMPOG, e ainda, através de parcerias.

Art. 19 – O Município de Porto Velho, por meio da SEMPOG, em conjunto com o ConCidade e ETM, providenciará a elaboração do relatório final da Conferência, com a sistematização dos resultados nela obtidos. Art. 20 – A Comissão Preparatória da Conferência deverá enviar à SEMPOG, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a realização da Conferência, os seguintes documentos: I – relatório Final; II – lista de presença da Conferência com identificação do segmento; III – decreto de nomeação da nova gestão do Conselho Municipal da Cidade. Art. 21 – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória.

SEGMENTO N° DE VAGAS DISPONÍVEIS
A

Equipe Técnica Municipal – ETM e membros do Conselho Municipal da Cidade – ConCidade

50

Indicados pelas respectivas instâncias (Concidade e ETM)

B

Gestores, administradores públicos e legislativos – federais, estaduais e municipais

64

Indicados pelos responsáveis dos diversos Órgãos/Secretarias ou eventuais respondentes

C

Movimentos Sociais e Populares

40 Sendo que:

27 eleitas no Fórum e

13 foram eleitas nos Distritos.

D

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

15

(Eleitas no Fórum)

E

Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano

15

(Eleitas no Fórum)

F

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais

10

(Eleitas no Fórum)

G

Organizações Não-Governamentais (ONGs)

6

(Eleitas no Fórum)

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