Nos dias 20 e 21 de novembro, o Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS), oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) em parceria com a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir), promoveu o XIII Seminário Acadêmico, com o tema “Cidade e meio ambiente – o planejamento urbano para as presentes e futuras gerações”.
O Seminário foi iniciado na noite de quarta-feira com três palestras. A primeira, com a arquiteta e urbanista Raísa Tavares Thomaz, tratou do “Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho”.
Raísa apresentou todas as etapas realizadas pela prefeitura para que a revisão fosse participativa e contemplasse questões importantes para a população, como saneamento básico e desmatamento.
Em seguida, o arquiteto Allan Rodrigues Augusto discorreu sobre a vulnerabilidade socioespacial em Porto Velho. Tema de sua dissertação de mestrado, o estudo analisou como o desenvolvimento urbano impacta indicadores sociais como educação, violência e questões de gênero. Allan destacou que o processo de criação de bairros tem se modificado ao longo dos anos e, passou de ocupação individual para ocupação corporativa, com a construção de condomínios.
Nesse novo tipo de ocupação, questões coletivas como saneamento básico e educação pública acabam sendo relegadas e as populações no entorno sofrem com a ausência desses serviços.
Encerrando as atividades da noite, o advogado Breno de Paula palestrou sobre a função social dos impostos. Breno explicou que além das funções fiscais, os tributos, em sua concepção, também possuem funções sociais, entretanto “a matriz do tributo não alcançou o patamar de solidariedade, igualdade e alcance do mínimo social”. Breno ressalta ainda que há uma ausência de política pública para o uso social dos tributos e fez também uma relação entre a ineficiência do uso social dos impostos com a vulnerabilidade identificada nos estudos de Allan Rodrigues. “Os tributos são uma excelente ferramenta mas não são utilizadas para a efetividade do direito à moradia, por exemplo”.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Emeron