Sobre os Eventos Preparatórios Distritais
Conforme a Portaria nº 067/2025/GAB/SEMEC, de 18 de julho de 2025, que " Institui o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM":
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Art. 14. Os Eventos Preparatórios Distritais constituem espaços destinados a assegurar a
participação e a representatividade dos munícipes residentes nos distritos na Conferência e no acompanhamento do
Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho - PDPM, conforme estabelecido na Estratégia do PDPM
denominada “Presença do Setor Público nos Distritos”.
Art. 15. Os Eventos Preparatórios Distritais têm por objetivo:
I – Coletar informações para complementar o acompanhamento da implementação do PDPM em cada distrito;
II – Mobilizar a população para participar da Conferência, bem como eleger os delegados representantes dos distritos.
Art. 16. Os Eventos Preparatórios Distritais serão realizados nos seguintes núcleos urbanos do Município de Porto Velho:
I – Demarcação;
II – Nazaré;
III – Calama;
IV – São Carlos;
V – Nova Califórnia;
VI – Extrema;
VII – Vista Alegre do Abunã;
VIII – Abunã;
IX – Nova Mutum Paraná;
X – Jaci-Paraná;
XI – Fortaleza do Abunã;
XII – União Bandeirantes;
XIII – Rio Pardo.
Parágrafo Único. Em cada distrito serão eleitos 2 (dois) delegados representantes, totalizando 26 (vinte e seis) delegados distritais.
Art. 17. Os delegados distritais e seus respectivos suplentes para a 2ª Conferência Municipal de
Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho (PDPM) serão eleitos nos Eventos
Preparatórios Distritais, conforme os critérios a seguir:
I – Serão eleitos 2 (dois) delegados por distrito, preferencialmente vinculados a alguma entidade representativa;
II – Poderão se candidatar todos os munícipes presentes no Evento Preparatório que manifestarem interesse e estiverem regularmente participando da atividade;
III – Cada participante terá direito a 1 (um) voto, em processo eleitoral de caráter aberto;
IV – A apuração dos votos será realizada por contraste visual ou, se necessário, por contagem individual de votos;
V – Em caso de empate, será eleito o candidato vinculado à entidade representativa. Persistindo o empate entre candidatos sem este tipo de vínculo, será considerado eleito aquele de maior idade.
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SEMANA 1 – 18/08 a 22/08 | |||
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São Carlos |
Nazaré |
Calama |
Demarcação |
Ata | Ata | Ata | Ata |
Lista de Presença | Lista de Presença | Lista de Presença | Lista de Presença |
Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | Registro Fotográfico |
Apresentação |
Apresentação |
Apresentação |
Apresentação |
SEMANA 2 – 27/08 a 29/08 | |||
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União Bandeirantes |
Rio Pardo |
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Ata | Ata | ||
Lista de Presença | Lista de Presença | ||
Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | ||
Apresentação |
Apresentação |
SEMANA 3 – 02/09 a 05/09 | |||
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Jaci Paraná |
Nova Mutum Paraná |
Fortaleza do Abunã |
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Ata | Ata | Ata | |
Lista de Presença | Lista de Presença | Lista de Presença | |
Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | |
Apresentação |
Apresentação |
Apresentação |
SEMANA 4 – 08/09 a 12/09 | |||
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Nova Califórnia |
Extrema |
Vista Alegre do Abunã |
Abunã |
Ata | Ata | Ata | Ata |
Lista de Presença | Lista de Presença | Lista de Presença | Lista de Presença |
Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | Registro Fotográfico | Registro Fotográfico |
Apresentação |
Apresentação |
Apresentação |
Apresentação |